De acordo com o DECRETO Nº 063/2020, de 20 de março de 2020,
Art. 6º. Ficam automaticamente prorrogados por prazo indeterminado os alvarás e licenças, de qualquer natureza, expedidos pelo Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo oportunamente expedirá decreto informando amplamente à população o prazo para obtenção de novos alvarás e licenças.
Art. 8º Ficam prorrogados por prazo indeterminado os vencimentos de quaisquer obrigações tributárias e não tributárias, a exemplo do Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria, taxas e financiamentos, entre outros.
Parágrafo único. O Poder Executivo oportunamente expedirá decreto informando amplamente à população a retomada dos vencimentos dessas obrigações.