A Secretaria Municipal da
Agricultura, através da divisão de fiscalização animal, informa a todos os
produtores rurais e demais pessoas que possuem animais de produção que o prazo
final para a Declaração Anual de Rebanho é o dia 30 de abril.
A Declaração Anual de Rebanho é
um documento obrigatório e de extrema importância, pois através dele o Estado
realiza o recenseamento pecuário dos municípios e, em consequência, as
políticas pecuárias do Estado, incluindo o delineamento das ações de defesa
sanitária animal.
Dentro dos deveres dos
proprietários, detentores e possuidores de animais, para com o Estado, está
previsto no art. 18, inciso V do Decreto 52.434, de 26/06/2015, a
obrigatoriedade de manter junto ao Serviço Veterinário Oficial, cadastros de
propriedade/estabelecimentos e saldos atualizados dos animais, nos prazos e
formas estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial.
Desta forma, quem possuir animais
deve comparecer a Inspetoria, com a relação dos mesmos, para possíveis ajustes
no banco de dados, a fim de que os animais declarados estejam em conformidade
com os existentes a campo.