Sair de casa com SUSPEITA ou testado POSITIVO para COVID-19 é CRIME!
Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. PENA: Detenção de um mês a um ano e multa. Respeite as orientações das autoridades sanitárias!
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