Conforme reunião realizada na noite de 14 de janeiro, sete equipes se inscreveram para participar do CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHAS 2025, que terá início dia 7 de fevereiro e encerramento previsto para 8 de abril.
As equipes inscritas foram divididas em duas chaves:
CHAVE A:
1. Isabel B
2. Caraguatá
3. Ginásio
4. Unidos da Vila
CHAVE B:
01. Matiazzi/Budne
2. CTG
3. Isabel A
O início dos jogos será no dia 07 de fevereiro, às 19h30min.
- Isabel B x Caraguatá
- Ginásio x Unidos da Vila
- Matiazzi/Budne x CTG
O primeiro time do jogo, sempre será a sede.
Na chave B folga Isabel A.
Demais jogos:
14/02/25
- Unidos x Isabel B
- Caraguatá x Ginásio
- Isabel A x Mat/Budne
21/02/25
- Isabel B x Ginásio
- Caraguatá x Unidos
- CTG x Isabel A
Na segunda fase da classificatória inverte os jogos.
Segue o regulamento na íntegra:
Campeonato Municipal de Bocha Edição 2025
REGULAMENTO
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Bocha Edição de 2025 será organizado pelo CMD de Salvador das Missões, com o objetivo de:
a) Promover o intercâmbio entre os munícipes.
b) Incentivar a prática do desporto da bocha, desenvolvido em clima de disciplina, lealdade e camaradagem e promover a integração social entre os participantes.
c) Promover e estimular a organização esportiva de novos grupos de participantes do desporto de bocha.
Art. 2º - O CMD é o responsável pela organização do CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA, e terá as seguintes atribuições:
a) Tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa com respeito à realização do campeonato.
b) Organizar o carnê dos jogos.
c) Aprovar os jogos realizados após tomar conhecimento da súmula e do relatório do árbitro.
d) Transferir jogos, caso necessário;
Art. 3º Cada equipe poderá inscrever, no máximo, 20 (vinte) atletas e, no mínimo, 12 (doze) atletas.
Art. 4º - Somente poderão participar do campeonato, atletas que possuírem título de eleitor no respectivo município, carteira assinada no município, residir no munícipio, estudar no município ou atletas aprovados em reunião.
Art. 5º - O valor da inscrição será de R$ 150,00.
Art. 6º - A forma de disputa será em duas chaves.
As chaves serão definidas através de sorteio. As disputas nas chaves serão de ida e volta, todos contra todos e se classificarão as duas melhores equipes de cada chave para a semifinal. A tabela de jogos da primeira fase será elaborada pelo CMD local. Na semifinal, jogará o melhor da chave A contra o melhor segundo colocado da chave B, ida e volta; e o melhor da chave B contra o segundo da chave A, ida e volta. O melhor de cada chave disputará a segunda partida em casa.
Art. 7º - As modalidades a serem disputadas serão – dupla, e dois quartetos.
Parágrafo único – no quarteto, as disputas serão entre duplas, ida e volta, para evitar elevado número de atletas na cancha. Somente poderão estar dentro da cancha, os atletas e dois árbitros.
Art. 8º - Os pontos, para efeito de classificação, serão registrados um por vitória de cada um dos três jogos da rodada. O segundo critério de classificação será a soma de bochas. O terceiro, a soma de bochas na dupla. O quarto, confronto direto. Caso persistir o empate, será realizado sorteio.
Art. 9º - Os jogos obedecerão a tabela, integralmente confeccionada e dirigida pelo CMD local.
Art. 10º – Os jogos serão disputados semanalmente, em sextas-feiras, com início às 19h30min, ou em outro dia a ser combinado entre as duas equipes, com autorização do CMD, sendo que este deve ser realizado, no máximo, até o domingo à noite seguinte.
Parágrafo Único: se já houver uma programação do CMD na sexta-feira, deverá ser definido um outro dia da semana.
Art. 11º - A equipe local ficará responsável pela súmula no dia dos jogos, inclusive pela entrega da mesma ao CMD local, até o segundo dia útil, após a realização do jogo.
Art. 12º - A equipe local será a primeira a assinar a súmula.
Art. 13º - Será permitida a realização do reconhecimento da cancha pelo adversário na semana que antecede o jogo, sendo que deverá agendar com a equipe da casa.
Parágrafo Único: na noite dos jogos, não haverá bocha de reconhecimento, validando a primeira bocha jogada por cada atleta.
Art. 14º - Os jogos poderão ser antecipados ou adiados, mediante entendimento das equipes interessadas, e AUTORIZAÇÃO do CMD local, com o mínimo de dois dias de antecedência.
Art. 15º - Os jogos poderão ser adiados por necessidade da organização;
Art. 16º - Os jogos somente poderão ser interrompidos por mau tempo ou falta de visibilidade, a critério do árbitro.
Art. 17º - O jogo interrompido recomeçará com os pontos do marcador e o bolim com a equipe que havia ganho o ponto na rodada anterior, inclusive os mesmos atletas. O árbitro, conforme as circunstâncias, poderá ser outro.
Art. 18º - Os horários dos jogos deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de perda de pontos, sendo que haverá 15 minutos de tolerância na primeira disputa da noite.
Art. 19º - O atleta que participar de um jogo da rodada não poderá atuar em outro da mesma rodada.
Art. 20º - Todo e qualquer acontecimento será julgado pelo CMD.
Art. 21º - Caso a equipe que não tiver número suficiente de atletas para as três equipes (dupla e quartetos), será aplicado WO, na partida que não tiver atletas suficientes.
Parágrafo único: A equipe que não comparecer na cancha nos horários estabelecidos para a disputa da partida, com no mínimo duas categorias, será excluída da competição, pagará multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que será remetida à premiação e os atletas que não compareceram ficam de fora da próxima competição de bocha organizada pelo CMD Local.
Art. 22º - A arbitragem será feita pela equipe da casa, com acompanhamento de um membro do CMD.
Parágrafo Único: na semifinal e final, a arbitragem será por conta do CMD.
Art. 23º - As entidades participantes deverão ter um jogo de bochas em boas condições de conservação/inteiras e o bolim deverá ser de chumbo. A equipe visitante poderá levar seu jogo de bochas, caso queira.
Art. 24º - A equipe que permitir o atleta não inscrito jogar será eliminada do campeonato.
Art. 25º - Estará liberada torcida no momento do tiro e no arrime. São proibidos os movimentos dentro da cancha de jogo no espaço compreendido entre o jogador e o bolim ou bocha. A torcida não poderá usar apitos, tambores, litrões de plástico ou outros objetos que atrapalhem o andamento dos jogos, cabendo à diretoria da Sociedade tomar as providências cabíveis.
Art. 26º - Somente será permitido jogar com calçado fechado e adequado.
Art. 27º - Será aceita uma substituição na dupla e duas em cada quarteto.
Art. 28º - O Campeonato Municipal de Bochas 2025 será regido pelas regras oficiais do Sul Americano de Bochas.
Art. 29º - Caso um atleta chutar uma bocha intencionalmente durante a partida, a sua equipe será punida com quatro bochas, tanto na dupla como no quarteto.
Art. 30º - Para efeito de tiro válido, considera-se dentro de 24 cm em relação à bocha ou bolim cantado.
Art. 31º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo CMD local.
Art. 32º - O início do campeonato será no dia 07 de fevereiro de 2025.
Art. 33º - A lista e a taxa de inscrição das equipes deverão ser entregues até o dia 01 de fevereiro de 2025.
Art. 34º - Cada representante de equipe receberá uma cópia deste regulamento e deverá assiná-la.
Art. 35º - O órgão promotor considera todo atleta inscrito no presente campeonato em perfeitas condições físicas e mentais e o mesmo não se responsabiliza por acidentes, danos pessoais ou materiais, próprios ou a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos.
Art. 36º - Caso acontecer invasão, ofensa, agressão ou similares, o invasor será suspenso pelo período de 2 anos da competição organizada pelo CMD.
Art. 37º - Além dos atletas do jogo, ninguém poderá invadir a cancha antes do juiz declarar o resultado final no marcador. No caso de invasão, ambas as equipes poderão ser desclassificadas.
Art. 38º – PREMIAÇÃO:
Primeiro Lugar: Troféu, 20 medalhas mais R$ 40% das Inscrições.
Segundo Lugar: Troféu mais R$ 30% das Inscrições.
Terceiro Lugar: Troféu mais R$ 20% das Inscrições.
Quarto Lugar: Troféu mais 10% das inscrições.
Art. 39º - Das equipes participantes.
01. Caraguatá
02. 02. Unidos da Vila
03. 03. Mecânica Mattiazzi/Budne
04. Isabel Norte A
05. CTG
06. Isabel Norte B
07. Ginásio
Art. 40 – Das chaves:
CHAVE A: Isabel B; Caraguatá; Ginásio e Unidos da Vila
CHAVE B: Matiazzi/Budne; CTG e Isabel A
Art. 42 – Da tabela de jogos:
07/02/2025
• Isabel “B” x Caraguatá
• Ginásio x Unidos da Vila
• Matiazzi/B x CTG
14/02/2025
• Unidos da Vila x Isabel B
• Caraguatá x Ginásio
• Isabel A x Matiazzi/Budne
21/02/2025
• Isabel B x Ginásio
• Caraguatá x Unidos da Vila
• CTG x Isabel A
Art. 43 – Na segunda fase da classificatória, invertem-se os jogos, seguindo também a ordem das datas, ou seja: 28/02, 07/03 e 14/03, correspondentes respectivamente a: 07/02, 14/02 e 21/02.
Salvador das Missões/RS, 14 de janeiro de 2025.
EMIR MIGUEL KONZEN
Coord. Mun. Esportes