Comunicamos que, a partir de 22 de abril de 2020, os órgãos do Poder Executivo retomarão o atendimento ao público.
Fica estabelecido, pelo Decreto Municipal nº 084, que o atendimento ao público na Prefeitura Municipal fica restrito a duas pessoas por vez. Aos que estiverem na área externa aguardando o atendimento, deverão manter uma distância de, no mínimo, 2 metros entre cada pessoa.
Dessa forma, estaremos evitando aglomeração de pessoas e prevenindo à epidemia causada pelo Covid-19 (novo Coronavírus).
Além disso, foi estabelecido a PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS e NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DAS MESMAS, a saber:
Fica estabelecido que o vencimento das obrigações tributárias e não tributárias vencidas no período de 20 de março de 2020 a 30 de abril de 2020 será prorrogado até o dia 02 de junho de 2020, data até quando poderão ser saldadas, sem acréscimos, junto a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador das Missões.
A data de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2020, poderá ser pago na tesouraria municipal até o dia 31 de Maio de 2020, em parcela única, com desconto de 10%, ou em duas vezes, com vencimento em 31 de maio e 31 de agosto 2020.
Os alvarás sanitários terão vencimento no dia 20 de Maio de 2020.
Os alvarás de localização terão vencimento no dia 22 de Junho de 2020.
PEDIMOS A COMPREENSÃO DE TODOS.