No dia 29 de junho de 2020 foi sancionada a Lei 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc. Esta Lei dispõe no Art. 1º. sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Conforme o Art. 2º da lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
A Renda emergencial ao trabalhador da cultura que está prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei, são três parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) e o subsídio mensal para as entidades previsto no inciso II do caput do Art. 2. Da Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Para o trabalhador da cultura receber a renda emergencial e as entidades culturais receberem o subsídio mensal previstos na lei, devem se cadastrar, observando os pré-requisitos da lei, na Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, situada nas dependências da Prefeitura Municipal de Salvador das Missões.
Fone para contato: 3358-1101