Na manhã do dia 17 de março, reuniram-se no gabinete do Prefeito, Administração Municipal, Secretaria da Educação juntamente com Conselho Municipal de Educação, para discutir sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Convid-19 (novo corona vírus) no âmbito do Município de Salvador das Missões.
Assim sendo, segue decreto com decisões e recomendações para os próximos dias e eventos.
Considerando a necessidade de medidas municipais para retardar o pico da epidemia, principalmente através de medidas não farmacológicas para redução da transmissão do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias:
I – as atividades de capacitação, de treinamento, festividades ou eventos coletivos que impliquem em aglomeração de pessoas; e
II – participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em viagens interestaduais, internacionais ou para região metropolitana;
III – o compartilhamento de objetos e utensílios pessoais em repartições públicas municipais, inclusive o chimarrão;
Parágrafo único. Eventuais exceções à regra de que trata este artigo deverão ser avaliadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º. Ficam suspensas as atividades escolares durante o período de 19 de março a 05 de abril de 2020, podendo este prazo ser prorrogado mediante novo Decreto, diante da situação de contaminação do COVID-19, devendo o período de paralisação ser recuperado posteriormente.
Art. 3.º Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam dispensados da prestação dos serviços e os servidores que se enquadram em algum grupo de risco, poderão ser dispensados mediante atestado médico.