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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 25/10/2019 10:03:08

PROJETO PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA REJEITADO

O Projeto de Lei nº. 096/2019 (descrito abaixo), o qual autoriza o poder executivo a contratar financiamento para pavimentação poliédrica junto à FINISA, (linha de crédito especialmente destinada a esta finalidade) foi Rejeitado pela câmara municipal de vereadores por 5 votos a 4. 

O projeto contemplava as seguintes ruas: 
1 – Rua Duque de Caxias - Sede (1.420m²)
2 – Rua São João - Sede (490m²)
3 – Rua 1º de Maio – Sede (828m²)
4 – Rua Jacob Kroetz Sobrinho - Sede (1.764m²)
5 – Rua Madre Francisca - Sede (1.764m²)
6 – Rua Pedro Kotz - Sede (744m²)
7 – Rua do Imigrante - Sede (1.545m²)
8 – Rua Romano Heinzmann - Sede (960m²)
9 – Rua Jacob Kroetz Sobrinho em direção a BR392 - Sede (1.922,6m²)
10 – Rua Progresso em direção área Industrial - Sede (3.489,6m²)
11 – Rua La Salle em direção a área Industrial - Sede (2.712m²)
12 – Acesso 392 direção à Rua Jacob Kroetz Sobrinho - Sede (579m²)
13 – Rua Francisco Langer - Vila Santa Catarina (707m²)
14 – Rua João Anschau - Vila Santa Catarina (1.778m²)
15 – Rua Nicolau Weber - Vila Santa Catarina (950m²)
16 – Rua João Vier - Vila Santa Catarina (943,3m²) 
17 – Rua Luiz José Stracke - Vila Santa Catarina (848m²)
18 – Encruzilhada Estrada geral em direção a Vila Catarina - Vila Santa Catarina (2.590m²)
19 – Encruzilhada Estrada geral Vila Santa Catarina em direção a Sede - Vila Santa Catarina (1.260m²)
20 – Estrada Geral direção a Catarina (700m²)
21 – Rua José Albino Dillemburg e Travessa Pe. José Schardong - Vila Caraguatá (1.096m².)


Confira abaixo a Mensagem e o Projeto de Lei enviado para a Câmara de Vereadores de Salvador das Missões.

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MENSAGEM nº. 096/2019
Salvador das Missões (RS), 26 de Setembro de 2019.


À Sua Excelência a Senhora
JANETE MARIA HAAS
Presidente da Câmara de Vereadores,
Salvador das Missões (RS).


Senhora Presidente,

Ao passo em que cumprimentamos cordialmente V. Exa. e os demais Edis, vimos pelo presente apresentar o Projeto de Lei nº. 096/2019, o qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE SALVADOR DAS MISSÕES (RS) A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cuida-se de Projeto de Lei com o fito de autorizar o Município, por seu Poder Executivo, a contratar financiamento junto á CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), linha de crédito especialmente destinada a esta finalidade, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para realização de obras de pavimentação em vias públicas municipais. 

Considerando as diversas solicitações de pavimentação por parte dos munícipes, considerando também que no dia 20 de Agosto de 2019 foi quitado o valor total do financiamento contraído no ano de 2014 no valor de R$700.000,00, recurso esse destinado à pavimentação asfáltica que liga a BR392 à comunidade da Vila Santa Catarina, a atual administração municipal considera justo que um novo financiamento seja autorizado pelo legislativo para que a administração municipal possa agora em 2019 novamente atender as reinvindicações da população. Sem dúvida, é um recurso bem investido, pois vai beneficiar os salvadorenses, melhorando o visual de nossa cidade, com ruas bem calçadas e com boas condições de trafegabilidade. 

As ruas Pavimentadas serão as seguintes: 
1 – Rua Duque de Caxias - Sede (1.420m²)
2 – Rua São João - Sede (490m²)
3 – Rua 1º de Maio – Sede (828m²)
4 – Rua Jacob Kroetz Sobrinho - Sede (1.764m²)
5 – Rua Madre Francisca - Sede (1.764m²)
6 – Rua Pedro Kotz - Sede (744m²)
7 – Rua do Imigrante - Sede (1.545m²)
8 – Rua Romano Heinzmann - Sede (960m²)
9 – Rua Jacob Kroetz Sobrinho em direção a BR392  - Sede (1.922,6m²)
10 – Rua Progresso em direção área Industrial  - Sede (3.489,6m²)
11 – Rua La Salle em direção a área Industrial  - Sede (2.712m²)
12 – Acesso 392 direção a Rua Jacob Kroetz Sobrinho - Sede (579m²)
13 – Rua Francisco Langer - Vila Santa Catarina (707m²)
14 – Rua João Anschau - Vila Santa Catarina (1.778m²)
15 – Rua Nicolau Weber - Vila Santa Catarina (950m²)
16 – Rua João Vier - Vila Santa Catarina (943,3m²) 
17 – Rua Luiz José Stracke - Vila Santa Catarina (848m² )
18 – Encruzilhada Estrada geral em direção a Vila Catarina - Vila Santa Catarina (2.590m²)
19 – Encruzilhada Estrada geral Vila Santa Catarina em direção a Sede - Vila Santa Catarina (1.260m²)
20 – Estrada Geral direção a Catarina (700m²)
21 – Rua José Albino Dillemburg e Travessa Pe. José Schardong - Vila Caraguatá  (1.096m².)

Para mais esclarecimentos e para que possam analisar com mais clareza nossa solicitação, encaminhamos, para apreciação, o projeto das ruas que serão pavimentadas, cópia do oficio autorizativo do presente financiamento por parte da instituição financeira, bem como a simulação formulada do cronograma de desembolso. Encaminhados ainda, estimativa do impacto orçamentário financeiro da operação de crédito, bem como sua adequação orçamentária, em observância ao art. 16, incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Certos de que o clamor público pela aprovação do presente Projeto de Lei, aliado à sensibilidade de V. Exas., redundará na aprovação do presente Projeto de Lei, despedimo-nos reiterando o democrático respeito por esta Casa de Leis.


Atenciosamente,

DANIEL GORSKI
Prefeito

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 PROJETO DE LEI nº. 096/2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

... Preâmbulo Legal ...

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à(ao) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$800.000,00 (Oitocentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.563/2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Salvador das Missões, RS, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

Art. 3º. O Poder Executivo de Salvador das Missões (RS) encaminhará à Câmara de Vereadores dentro de 30 (trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salvador das Missões, Estado do RS, aos 26 de Setembro de 2019.



DANIEL GORSKI
Prefeito

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