O decreto número 240 de 5 de dezembro de 2017 regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.430 instituindo o turno único, ficando estabelecidos os seguintes horários para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos no período de 15 de dezembro de 2017 a 02 de fevereiro de 2018:
I – Secretaria Municipal da Saúde, de segundas a sextas-feiras, no horário compreendido entre 8h e 12h e 13h e 17h;
II – Centro Administrativo Municipal (inclusive Setor de Tesouraria), Secretaria Municipal de Assistência Social e do Idoso, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Obras, de segundas a sextas-feiras, no horário compreendido entre 7h e 13h.
§ 1º. Excetua-se do turno único a Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Afonso Rodrigues e a Escola de Educação Infantil Raio de Luz, cujo horário de funcionamento não sofrerá alteração.
§ 2º. Setor de Tesouraria no Centro Administrativo Municipal atuará em regime de funcionamento interno, para fins de fechamento de caixa e elaboração de controles e conciliações, de segundas a sextas-feiras, no horário compreendido das 7h às 8h e 12:15h às 13:00h.