O edital 001/2019 de 12 de junho de 2019, notifica os proprietários de imóveis urbanos listados pelo seu número de cadastro junto a Prefeitura Municipal, de que seus pedidos de não incidência de IPTU sobre os mesmos foram deferidos ou indeferidos, conforme a suficiência, ou não, de comprovação de exploração econômica com atividades previstas no artigo 2º, como regulamenta o Decreto nº 023/2005, sendo-lhes concedido o prazo até 31 de julho do corrente ano para Pedido de Reconsideração desta decisão ou pagamento, no mesmo prazo, do IPTU e/ou Taxa de Lixo lançado(s), sem acréscimos legais.
O edital está disponível junto ao site oficial da prefeitura, www.salvadordasmissoes.rs.gov.br, na aba editais.