COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Salvador das Missões informa que a partir de 1º de setembro as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEI's) deverão ser obrigatoriamente solicitadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (www.gov.br/nfse/pt-br).
A obrigatoriedade, que entrou em vigor através da Resolução CGSN 169/2022 alterada pela Resolução CGSN 171/2022, estabelece novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEI's.
Entre os benefícios da nova sistemática para os contribuintes MEI's, está a padronização da emissão do documento fiscal em sistema único e com validade nacional e a melhoria na qualidade das informações.
Como consequência, os microempreendedores não poderão mais emitir a Nota Fiscal através de talonários a mão (AIDOF). O sistema municipal permitirá a emissão, consulta, cancelamento e substituição do documento somente para as competências anteriores à data de vigência.
COMO FUNCIONA
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo App NFS-e Mobile.
Confira o passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal:
www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf.
Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço:
www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei.