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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 05/10/2023 09:23:29

SALVADOR DAS MISSÕES DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVIDO AOS ESTRAGOS CAUSADOS PELA QUEDA DE GRANIZO

A prefeitura de Salvador das Missões decretou situação de emergência nesta quarta-feira, dia 4 de outubro, após a cidade ser atingida por uma chuva intensa de granizo durante a noite do dia 2.

A prefeitura de Salvador das Missões decretou situação de emergência nesta quarta-feira, dia 4 de outubro, após a cidade ser atingida por uma chuva intensa de granizo durante a noite do dia 2.

 

De acordo com o documento, a “severa ocorrência de tempestade local convectiva (intensa e com curta duração)/granizo causou grandes prejuízos em todo o município. Pedras, algumas quase do tamanho da palma da mão, atingiram o município e um grande número de residências registrou danos.

 

A prefeitura fez distribuição de lonas e disponibilizou local para que os munícipes pudessem se cadastrar para te um número aproximado de telhas que ficaram estragadas.

 

Leia na íntegra o Decreto Municipal 188, de 4 de outubro de 2023:

 

DECRETO Municipal nº 188, de 04 de outubro de 2023.

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES AFETADAS PELO EVENTO ADVERSO TEMPESTADE LOCAL COVECTIVA/GRANIZO – COBRADE 1.3.2.1.3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEOMAR ANDRÉ HENRICH, Vice-Prefeito em exercício de Salvador das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica municipal e pelo inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, e

 

CONSIDERANDO que severa tempestade local convectiva/granizo assolou o Município de Salvador das Missões na noite de ontem, 03 de outubro de 2023, por volta de 20h15min, atingindo indistintamente residências, prédios comerciais, instalações e estruturas, em toda a área rural e urbana, especialmente na sede municipal e na Vila Santa Catarina, ainda em fase de apuração;

 

CONSIDERANDO que, em consequência do desastre, resultaram danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em como nos relatórios, levantamentos, laudos e acervo fotográfico que o subsidiaram, todos anexos;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração de situação de emergência;

 

DECRETA

Art. 1º  Fica DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Salvador das Missões contidas no formulário de informações do desastre – FIDE – e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL COVECTIVA/GRANIZO – COBRADE 1.3.2.1.3, conforme legislação de regência.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme identificado no requerimento/FIDE anexo a este Decreto e dele integrante.

 

Art. 2º  Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a Coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e eventual reconstrução.

 

Art. 3º   Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

 

Art. 4º   De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrarem nas casas, para prestarem socorro ou para determinarem sua pronta evacuação;

II – usarem da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º  De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei federal nº 8.666, de 21.06.1993, bem como do inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 01.04.2021, e sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários e expeditamente indispensáveis às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 6º  Fica autorizada a abertura de créditos extraordinários por meio de Decretos específicos, a fim de atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes do desastre de que trata este Decreto, nos permissivos termos do artigo 45-B, inciso I, alínea “d”, combinado com o artigo 89, ambos da Lei Orgânica municipal, os quais devem ser submetidos à apreciação do Poder Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias de sua expedição.

 

Art. 7º  Este Decreto tem validade por cento e oitenta (180) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Salvador das Missões (RS), aos 04 de outubro de 2023.

 

LEOMAR ANDRÉ HENRICH,

Vice-Prefeito em exercício,

 

 

Registre-se e publique-se.

FÁBIO LUIZ LENTZ,

Secretário de Administração,

Fazenda e Planejamento.

 

 

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