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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 08/03/2022 11:07:32

PROGRAMA DE AMPARO AO PRODUTOR RURAL

Inscrições e cadastros já podem ser feitos no Posto da Inspetoria Veterinária de Salvador das Missões, junto a Secretaria de Agricultura, com o Marcelo, até o dia 21 de março.

Está tramitando na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei nº 012/2022, que cria o PROGRAMA EMERGENCIAL DE AMPARO AO PRODUTOR RURAL, que após aprovado autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio, na forma de fornecimento gratuito de sementes ou de serviços de máquina prestados pelo município de salvador das missões, em virtude da estiagem, de acordo com o decreto municipal nº 005, de 10 de janeiro 2022, reconhecido e homologado pelos Governos Estadual e Federal.

 

Embora em reduzidas condições, a Administração Municipal entende que o Município deverá contribuir para minorar os efeitos da estiagem, a qual castiga nossos agricultores e se fará sentir no comércio local, mediante a concessão de auxílio, na forma gratuita de sementes ou de horas máquina. O objetivo desta iniciativa é fazer obras e melhorias que venham amainar um pouco o sofrimento de nossos agricultores, aos quais o município se solidariza.

 

O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AMPARO AO PRODUTOR RURAL, ao ser aprovado, autoriza excepcionalmente o Poder Executivo a conceder amparo aos produtores rurais do Município de Salvador das Missões, da seguinte forma:

I – aos produtores de leite, independentemente da quantidade de animais no plantel, e aos produtores de gado de corte com plantel mínimo de 10 (dez) animais registrado no Posto Veterinário e Zootécnico de Salvador das Missões no dia de publicação da presente Lei, serão fornecidos gratuitamente, à sua escolha,  03 (três) sacos de semente de trigo variedade duplo propósito (40kg cada saco) ou azevém variedade São Gabriel (25kg cada saco), ou  cinco (05) horas-máquina de trator, carregador ou retroescavadeira;

II – Aos demais produtores não enquadrados no inciso anterior, serão fornecidas gratuitamente cinco (05) horas-máquina de trator, carregador ou retroescavadeira.

§ 1º. Os benefícios são inacumuláveis, ou seja, não pode um mesmo produtor rural ser destinatário de ambos os benefícios.

§ 2º. A prestação de serviços se poderá dar diretamente pelo Município de Salvador das Missões, com uso de suas máquinas e operadores, ou mediante terceirização, por empresa contratada.

§ 3º. Não será fornecida quantidade de sementes superior ao estabelecido neste artigo, sequer sob pagamento.

§ 4º. As horas máquina excedentes às gratuitas previstas neste dispositivo serão custeadas integralmente pelo produtor rural beneficiário, registradas, lançadas e cobradas na forma da legislação municipal.

§ 5º. O grupo ou unidade familiar, assim definido conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER), ainda que possua por seus integrantes mais de uma inscrição estadual no Município de Salvador das Missões, será entendido conjuntamente como um beneficiário para os fins desta Lei e terá direito conjuntamente a um dos benefícios nela previstos.

 

Para fazer a inscrição e ter direito ao auxílio estabelecido por meio da presente Lei municipal, quando da inscrição o produtor rural deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Documento de identificação pessoal;

II – Identificação da área rural por si explorada e a comprovação do vínculo que a justifique;

III – Inscrição estadual vinculada ao Município de Salvador das Missões e comprovação da atividade; e

IV – No caso de produtores de leite ou de gado de corte, comprovante do registro dos animais de sua titularidade registrados no Posto Veterinário e Zootécnico de Salvador das Missões no dia de publicação da presente Lei.

 

             Porém, informamos que o cadastro somente será validado após a aprovação do Projeto de lei que está na Câmara de Vereadores, em estudo nas comissões.

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