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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 18/06/2020 16:10:46

Salvador das Missões estabelece medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus

Tendo em vista a discussão sobre o sistema de bandeiras pelo Governo do Estado/RS, no enfrentamento à pandemia, na assembleia geral virtual extraordinária da AMM – Associação dos Munícipios das Missões na data de 17 de junho de 2020, Salvador das Missões estabelece medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus.

• Fica suspenso o funcionamento de clubes sociais e congêneres, independentemente da aglomeração de pessoas pelo prazo de 14 (quatorze) dias. 

• Ficam proibidas atividades esportivas, jogos de bolão, bocha, cartas ou qualquer outra forma de concentração de pessoas em ambientes fechados ou abertos para tais finalidades.

• O comércio e serviços de alimentação – tais como restaurantes - poderão operar desde que observem as medidas previstas na Portaria SES/RS nº 319/2020, ou qualquer outra regulamentação que vier lhe substituir, com horário de funcionamento restrito das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas).

• Os bares e lanchonetes poderão funcionar até às 22 horas, observadas as medidas previstas na Portaria SES/RS nº 319/2020, bem como não é permitido a permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes além do tempo necessário para a compra de alimentos e de outros produtos e a proibição de aglomeração de pessoas nos espaços. 

• Ficam suspensos os cultos e encontros em templos, igrejas e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, credo ou fé, pelo prazo de 14 (quatorze) dias. 

• Fica proibida a comercialização realizada por vendedores ambulantes provindos de outros Municípios.


NOTA DA AMM SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA: https://ammissoes.com.br/?pg=noticias&rel=40b2c2491029f63b41c9f0f63aa0c61d

DECRETO MUNICIPAL: 
http://salvadordasmissoes.rs.gov.br/conteudos/publicacoes/pref-salvador6b966c4947d048696737d2fec04c810c.pdf

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