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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 19/03/2022 14:21:19

PREFEITURA DE SALVADOR DAS MISSÕES PUBLICA DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS

O prefeito Vilson Schons publicou na sexta-feira (18/03) um decreto que flexibiliza o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 no município de Salvador das Missões.

PREFEITURA DE SALVADOR DAS MISSÕES PUBLICA DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS

 

O prefeito Vilson Schons publicou na quinta-feira (17/03) um decreto que flexibiliza o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 no município de Salvador das Missões.

 

Confira os principais pontos do decreto publicado pela Prefeitura:

 

DECRETO municipal º. 055, de 17 de março de 2022.

 

REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, ESTABELECE A APLICAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS RELATIVAS AO AVANÇO DO CORONOVÍRUS, DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL 55.882, 15 DE MAIO DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VILSON JOSÉ SCHONS, PREFEITO DE SALVADOR DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal; e

CONSIDERANDO o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o preceituado no art. 8º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as premissas e elementos fático-jurídicos, bem como as disposições normativas que foram determinantes e fundamentadas por ocasião da edição dos Decretos anteriores referentes à temática de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Município de Salvador das Missões administrou 2.662 (duas mil seiscentos e sessenta e duas) vacinas na primeira dose, 2.580 (duas mil quinhentos e oitenta) vacinas na segunda dose, 75 (setenta e cinco) em dose única, além de 2.137 (duas mil cento e trinta e sete) vacinas como doses de reforço; imunizando com ciclo vacinal completo a faixa aproximada de 95% (noventa e cinco por cento) da população do Município de Salvador das Missões;

CONSIDERANDO, por oportuno, que nada impede, que o Município de Salvador das Missões rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o contexto fático que vir a se apresentar;

CONSIDERANDO os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes;

CONSIDERANDO a melhora no número de casos registrados de COVID-19 no Município de Salvador das Missões e, de resto, em toda a região R11, bem como o baixo índice de internações e óbitos em toda a região;

CONSIDERANDO a ata n° 529/2021, relativamente à Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos Prefeitos componentes da Região R-11 da Associação dos Municípios das Missões (AMM), no dia 19 de maio de 2021, que estabelece e institui o novo Comitê Regional da Região COVID-19 – R-11;

CONSIDERANDO, as adequações no PROTOCOLO REGIONAL DE AÇÕES VARIÁVEIS REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11, atualizado em de 15/03/2022 – cópia anexa e parte integrante deste Decreto;

DECRETA

Art. 1º  Fica renovado por prazo indeterminado o estado de Calamidade em Saúde Pública no Município de Salvador das Missões, consoante estabelecido no Decreto municipal 033, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 2º  Ficam determinadas as medidas abaixo elencadas, a partir da data da publicação do presente Decreto:

I - Em missas e serviços religiosos, faculta-se o uso de máscaras e mantém-se obrigatória a disponibilização e a orientação aos presentes (i) do uso de álcool em gel e (ii) da ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas, capacidade máxima de pessoas de até 70% (setenta por cento) do PPCI;

II - Em bares e similares, faculta-se o uso de máscaras e mantém-se obrigatória a disponibilização e a orientação aos presentes (i) do uso de álcool em gel e (ii) da ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas, capacidade máxima de pessoas de até 70% (setenta por cento) do PPCI;

III - Os restaurantes devem seguir as regras previstas no protocolo Estadual específico para este item;

IV – Permite-se a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros;

V - Em relação às escolas da região, devem seguir o previsto nas normativas e Decretos vigentes do Estado do Rio Grande do Sul;

VI – Faculta-se o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, exceto em serviços públicos e privados de saúde pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, bem como em transportes público e escolar.

Art. 3º  As pessoas que se contaminarem efetivamente ou com suspeita de estarem contaminadas, ainda que o seja por meio de mero contato com caso confirmado do novo coronavírus, ou que apresentem sintomas gripais, deverão obrigatoriamente usar máscara de modo permanente, em ambiente interno e também externo.

Art. 4º  Fica suspensa a eficácia de normas de Decretos municipais anteriores que colidirem com esta norma.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salvador das Missões (RS), aos 17 de março de 2022.

 

VILSON JOSÉ SCHONS,

Prefeito Municipal

 

 

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