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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 01/11/2022 12:22:39

Prefeitura abre inscrições para produtores rurais interessados em participar do PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA PRODUTORES RURAIS

Interessados devem se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura, até o dia 20 DE NOVEMBRO, para fazer seu cadastro e obter maiores informações.

Interessados devem se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura, até o dia 20 DE NOVEMBRO, para fazer seu cadastro e obter maiores informações.


Para se habilitarem a participar do programa, os produtores rurais deverão atender aos seguintes requisitos:
I – a propriedade comprovadamente de sua titularidade, a receber a perfuração do poço artesiano, se encontrar dentro dos limites geográficos do Município de Salvador das Missões;
II – ter em sua propriedade:
a) rebanho bovino de aptidão leiteira com no mínimo trinta (30) fêmeas aptas à reprodução, cada qual com no mínimo um (01) ano de idade, voltadas à atividade leiteira, cuja comprovação se dará mediante certidão da Inspetoria Veterinária local ou documento análogo; ou
b) rebanho bovino com plantel mínimo de quarenta (40) animais voltados à atividade de corte, cuja comprovação se dará mediante certidão da Inspetoria Veterinária local ou documento análogo; ou
c) vara de suínos com no mínimo quinhentos (500) animais, cuja comprovação se dará mediante certidão da Inspetoria Veterinária local ou documento análogo;
III – possuir inscrição estadual regular de produtor rural no Município de Salvador das Missões vigente à época do pedido, com movimentação devidamente registrada;
IV – não possuir outro poço artesiano em sua propriedade.


ABAIXO A LEI 1.900/2022 NA ÍNTEGRA:
Lei municipal 1.900, de 08 de abril de 2022.
INSTITUI O PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA PRODUTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILSON JOSÉ SCHONS, Prefeito de Salvador das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores propôs e aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA PRODUTORES RURAIS no âmbito do Município de Salvador das Missões, com o objetivo de otimizar e garantir aos produtores rurais o acesso ao insumo água consoante as normas Sanitárias vigentes, garantir a adequação às recomendações técnicas preconizadas pela INº 77, do Ministério de Estado da Saúde, Pecuária e Abastecimento, publicada em 30/11/2018 e vigente desde junho de 2019.
Art. 2º O programa instituído por meio desta Lei será vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, a qual efetuará:
I – O cadastramento dos produtores rurais interessados em participar do programa;
II – o acompanhamento e a execução da perfuração dos poços artesianos;
III – a prévia assinatura do Termo de Compromisso com os beneficiários, com regras e prazos, observada a minuta que compõe o anexo único desta Lei municipal e dela faz parte integrante independentemente de transcrição ou traslado.
Art. 3º Para se habilitarem a participar do programa, os produtores rurais deverão atender aos seguintes requisitos:
I – a propriedade comprovadamente de sua titularidade, a receber a perfuração do poço artesiano, se encontrar dentro dos limites geográficos do Município de Salvador das Missões;
II – ter em sua propriedade:
a) rebanho bovino de aptidão leiteira com no mínimo trinta (30) fêmeas aptas à reprodução, cada qual com no mínimo um (01) ano de idade, voltadas à atividade leiteira, cuja comprovação se dará mediante certidão da Inspetoria Veterinária local ou documento análogo; ou
b) rebanho bovino com plantel mínimo de quarenta (40) animais voltados à atividade de corte, cuja comprovação se dará mediante certidão da Inspetoria Veterinária local ou documento análogo; ou
c) vara de suínos com no mínimo quinhentos (500) animais, cuja comprovação se dará mediante certidão da Inspetoria Veterinária local ou documento análogo;
III – possuir inscrição estadual regular de produtor rural no Município de Salvador das Missões vigente à época do pedido, com movimentação devidamente registrada;
IV – não possuir outro poço artesiano em sua propriedade.
Art. 4º O Município de Salvador das Missões arcará exclusivamente com as despesas de perfuração do poço artesiano e de fornecimento do tubo de revestimento geomecânico.
§ único. O Município de Salvador das Missões arcará com as despesas previstas no caput deste artigo referente à perfuração limitada a até duzentos e cinquenta metros (250m) para cada poço perfurado.
Art. 5º Todos os demais custos inerentes ao sistema de captação de águas subterrâneas, inclusive outorga, correrão exclusivamente por conta do produtor rural beneficiado.
Art. 6º O produtores rurais serão atendidos com a perfuração dos poços de acordo com a classificação dos cadastrados.
Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER) definirão quais os produtores rurais a serem contemplados, cuja classificação se dará observados os seguintes critérios:
I – benefício paritário a bovinocultores e suinocultores;
II – quanto aos bovinocultores de gado leiteiro, pela ordem decrescente da maior produção de leite e com maior número de animais cadastrados junto à Inspetoria Veterinária local;
III – quanto aos bovinocultores de corte ou aos suinocultores, pela ordem decrescente do maior número de animais cadastrados junto à Inspetoria Veterinária local.
§ único. Os cadastrados não contemplados ficarão na lista de espera, a serem atendidos de acordo com a conveniência e disponibilidade de recursos de parte da Administração Municipal
Art. 8º Haverá chamamento público com objetivo de realizar cadastramento para os produtores rurais do Município de Salvador das Missões interessados em aderir ao programa.
Art. 9º Aos primeiros classificados no programa, a partir da notificação de que foram selecionados, será conferido individualmente o prazo de noventa (90) dias para providenciar as licenças pertinentes à perfuração do poço artesiano, bem como materiais e equipamentos necessários.
Art. 10 Para o pleno desenvolvimento do presente programa, o Município de Salvador das Missões poderá firmar parcerias ou convênios com entes federados, órgãos ou entidades nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 11 Para a execução do programa serão utilizados recursos orçamentários municipais da seguinte dotação: Projeto/Atividade 2038 – Manutenção do Incentivo à Produção e Distribuição de Alimentos de Origem Animal; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Art. 12 Quando houver necessidade, nos casos de calamidade pública ou emergências, fica o beneficiário ciente que o Município de Salvador das Missões poderá requisitar o uso do poço para abastecer a rede pública.
Art. 13 Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, sempre que necessário.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Salvador das Missões (RS), aos 08 de abril de 2022.
VILSON JOSÉ SCHONS
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
FÁBIO LUIZ LENTZ,
Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento.

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