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Município de Salvador das Missões/RS
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Publicado em 16/01/2023 12:45:01

CONCURSO SOBERANAS DO MUNICÍPIO 2023

Estão abertas as inscrições para participação no concurso que irá escolher a Rainha e Princesas do Município de Salvador das Missões para o biênio 2023/2024.

Estão abertas as inscrições para participação no concurso que irá escolher a Rainha e Princesas do Município de Salvador das Missões para o biênio 2023/2024, as meninas de 15 a 25 anos, que residem no município a mais de dois anos, podem preencher a ficha de inscrição junto a Secretaria Municipal de Educação.
Abaixo segue o Regulamento do concurso que encontra-se publicado no site da Prefeitura Municipal:
REGULAMENTO DE CONCURSO
RAINHA E PRINCESAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES
PERÍODO 2023/2024
1. O MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES realizará, no dia 11 (onze) de março de 2023, a escolha da Rainha e Princesas (Corte de Soberanas) do Município para o período 2023/2024, título meramente honorífico e representativo.
2. O evento para a escolha da Rainha e Princesas do Município será realizado no Clube Progresso de Salvador das Missões, com início às 21h30min horas do dia 11 de março de 2023; na sequência será realizado o baile.
3. Poderão participar do certame candidatas com idade compreendida entre 15 e 25 anos, completos até o dia do baile da escolha.
4. A candidata com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá apresentar termo de autorização e responsabilidade, assinado pela mãe, pai, ou representante legal, conforme modelo anexo a este regulamento.
5. Como condição para participar, a candidata deverá ser residente no Município no mínimo há 02 (dois) anos, apresentando declaração e comprovante de residência próprio ou dos pais ou responsáveis.
6. O desfile na noite do baile de escolha será realizado em traje típico alemão. Ficará por conta da comissão organizadora a confecção do traje. As produções de cabelo e maquiagem das candidatas será responsabilidade das mesmas.
7. As inscrições deverão ser feitas entre os dias 16 (dezesseis) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2023, na Secretaria de Educação, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal. Não será cobrada taxa de inscrição.
8. A candidata deverá, no ato da inscrição, enviar duas fotos nos tamanhos 13x18cm ou 15x21cm, bem como, enviar para o e-mail educacao@salvadordasmissoes.rs.gov.br, para a divulgação em jornal, redes sociais e site da prefeitura.
9. As participantes do concurso, deverão assinar (ou seus responsáveis, em caso de ser menor de idade) documento onde autorizam o uso irrestrito de sua imagem por parte da realização do concurso, a fim de promover a divulgação do evento ou outras ações promocionais necessárias.
10. As candidatas serão avaliadas através dos seguintes itens: entrevista (peso de 25 pontos), prova escrita (peso de 25 pontos) e, na noite do baile de escolha, desfile (peso de 50 pontos) no qual serão avaliados a beleza, a simpatia, a postura, a desenvoltura e a naturalidade, totalizando a avaliação em 100 pontos.
11. A classificação se dará por ordem decrescente de pontuação e será considerada eleita Rainha a candidata que obtiver maior pontuação geral, Primeira Princesa a que obtiver a segunda maior pontuação geral, e Segunda Princesa a que obtiver a terceira maior pontuação geral.
12. Caso ocorra empate na pontuação geral, será critério de desempate a pontuação das candidatas empatadas nos seguintes quesitos, por ordem: nota individual obtida no desfile; em sendo mantido empate, nota individual obtida na entrevista; em sendo mantido empate, nota individual obtida na prova escrita; em sendo mantido empate, a maior idade. Caso persista o empate em todos os critérios de desempate, proceder-se-á a sorteio no referido local, com a presença das candidatas empatadas e de um acompanhante, juntamente com representantes da Comissão Organizadora.
13. Todas as candidatas serão preparadas da mesma forma, participando de cursos organizados pela promoção do evento, afim de garantir maior equilíbrio de condições no processo de escolha.
14. Durante o baile de escolha, as candidatas não poderão ser acompanhadas nos camarins por quaisquer pessoas, inclusive e especialmente familiares, sob pena de ser penalizada a candidata com a perda de um ponto na pontuação geral para cada acompanhante seu flagrado nos camarins durante o evento.
15. A falta de pontualidade da candidata (atraso) importará na penalização correspondente à perda de 01 (um) ponto por evento.
16. A candidata que não participar do ensaio geral para o baile de escolha estará automaticamente excluída do concurso, independentemente de sua pontuação até então amealhada.
17. Serão eleitas: Rainha, Primeira e Segunda Princesas. Estas receberão, além da faixa e coroa alusivas ao título que ostentarão, um buquê de flores.
18. As soberanas deverão representar o Município em todos os eventos para os quais forem solicitadas pela Administração Municipal. O custeio de suas despesas, quando em representação, se dará pelo Município, mas sem remuneração de qualquer espécie às soberanas, cuidando-se a representação de encargo honorífico de relevante valor social e moral devidamente reconhecido. As despesas das soberanas a serem custeadas pelo Município, exemplificativamente, incluem vestuário, penteado, hospedagem, alimentação, ingressos e taxas para eventos, bebidas (não alcoólicas), dentre outras não especificamente consideradas, excluindo-se deslocamento até o Município. As soberanas deverão estar permanentemente disponíveis para participarem dos eventos promovidos ou de interesse do Município, bem como se envolver em projetos sociais da comunidade salvadorense.
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19. Todas as concorrentes participantes receberão um mimo pela participação.
20. Quaisquer dúvidas ou casos omissos neste regulamento poderão ser consultadas e serão decididas pela Administração Municipal, ouvida a Comissão Organizadora, com contato pelos fones: 3358 1101 com Cheila Spies e ou Izabel Ribas.
21. Salvador das Missões (RS), dia 16 de janeiro de 2023.
Comissão Organizadora

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