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Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento

Publicado em 12/04/2018 11:34:43

Município institui programa de incentivo à recuperação de créditos

A Lei Municipal nº 1.446, de 22 de fevereiro de 2018, institui o programa de incentivo à recuperação de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa, no âmbito do poder executivo municipal. O objetivo é ampliar a arrecadação municipal, com remissão de multa moratória e de juros de mora, sobre créditos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa municipal e em fase administrativa ou judicial de cobrança de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.

Estima-se que existe um valor superior a R$ 2.000.000,00 em créditos do município nestes casos abrangidos pelo programa. O valor é aproximadamente 10% do orçamento anual do município, ou seja, a sua recuperação poderá fazer a diferença nas contas públicas, o que se reverte em mais obras, saúde e prestação de serviços aos munícipes.

A lei prevê a redução ou até a isenção da multa e dos juros moratórios pelo não pagamento. Os critérios para um ou outro benefício são relacionados ao tipo da dívida. Em ambos os casos, deve-se considerar que os valores devidos serão corrigidos pelo IGPM, o que mesmo assim dá uma diferença considerável na hora do pagamento.

Para o prefeito Daniel Gorski, muito mais do que uma oportunidade do município aumentar a sua arrecadação, o programa possibilita que os munícipes possam contar com os serviços oferecidos pelo Executivo e estar em dia com a sua situação perante o órgão público que está mais perto do cidadão.

Vale lembrar, que o munícipe inscrito em dívida ativa, não consegue Certidão Negativa de Débitos Municipais, pode ser inscrito em cadastro nacional de devedores, no caso de a cobrança estar na esfera judicial, e tampouco pode requerer serviços, como trabalho de máquinas da Secretaria de Obras, por exemplo.

Os contribuintes que se encontram inscritos em dívida ativa do Município de Salvador das Missões/RS, inclusive os que estão parcelados ou em processo de cobrança judicial, poderão solicitar até o dia 31 de julho de 2018, a adesão ao programa e quitar em parcela única a totalidade de seus débitos tributárias e não-tributárias inscritas em dívida ativa.

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