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Município de Salvador das Missões/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DAS MISSÕES
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Publicado em 07/05/2020 11:25:07

Obrigatório uso de máscara de proteção respiratória em Salvador das Missões

DECRETO nº 098/2020, de 06 de maio de 2020.


TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MASCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, RS.


DANIEL GORSKI, Prefeito Municipal de Salvador das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 062, de 20 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no âmbito do município de Salvador das Missões, RS;  

CONSIDERANDO que a atual situação de emergência em saúde relacionada ao avanço da epidemia de COVID-19 (novo coronavirus) recomenda o estabelecimento de medidas de prevenção de caráter obrigatório;

DECRETA:

Art. 1º. Passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória no interior de estabelecimentos públicos e privados, de qualquer natureza, situados no Município de Salvador das Missões, RS.

Art. 2º. A medida estabelecida no artigo anterior se aplica a proprietários, empregados, clientes e ao público em geral de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, igrejas, serviço de táxi, bem como todos e quaisquer estabelecimentos públicos ou privados nos quais ocorra circulação de pessoas.
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos neste artigo não poderão permitir o ingresso em suas dependências de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção respiratória, sob pena de multa.

Art. 3º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória no âmbito da administração pública municipal, aplicando-se a medida a todos os agentes públicos e ao público em geral.
Parágrafo único. Fica proibido o ingresso de pessoas em qualquer repartição pública municipal sem o uso de máscara de proteção respiratória.

Art. 4º. O descumprimento a qualquer disposição deste Decreto sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I – No caso de pessoas físicas, notificação e, em caso de reincidência, multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
II – No caso de estabelecimentos, notificação do responsável e, em caso de reincidência,  multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada pessoa que estiver em seu interior sem o uso da máscara de proteção respiratória, sem prejuízo da sujeição a processo administrativo especial, com possibilidade de aplicação cumulativa das penalidades de interdição total ou parcial da atividade ou cassação do alvará de localização e funcionamento, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. A multa prevista, no II deste artigo, será aplicável tanto aos estabelecimentos mencionados no art. 2º por possibilitarem o ingresso da pessoa sem o uso da máscara, quanto à pessoa que adentrar e/ou circular sem a devida proteção.

Art. 5º. Fica recomendada a utilização de máscara de proteção respiratória em espaços públicos externos, tais como ruas, estradas, praças e demais locais de circulação de pessoas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Salvador das Missões, RS, aos 06 de maio de 2020.


DANIEL GORSKI,
Prefeito.

Registre-se e Publique-se.


GUSTAVO NEDEL
Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento

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