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Secretaria de Saúde

Publicado em 20/03/2020 22:48:04

Medidas temporárias de segurança de pacientes e profissionais da saúde

Decreto 01/2020 DA SECRETARIA DE SAÚDE - ORDEM DE SERVIÇO E PROTOCOLO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID/19

Decreto 01/2020 DA SECRETARIA DE SAÚDE -  ORDEM DE SERVIÇO E PROTOCOLO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID/19

Diante da situação epidemiológica de pandemia por COVID19 a Equipe de Saúde de Salvador das Missões, pensando na segurança do paciente e dos profissionais, decreta as seguintes medidas:

01-  Ficam canceladas consultas eletivas até segunda ordem, assim como os grupos de educação em saúde, fisioterapias, transporte de pacientes com consulta eletivas, encaminhamentos em geral de exames eletivos. 
O atendimento na UBS será de emergência, sendo o paciente avaliado pela equipe, evitando aglomerações para consulta médica.

2 - Os equipamentos de proteção individual devem obrigatoriamente ser utilizados no atendimento de pacientes portadores de febre e tosse.

3 – Entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, os profissionais devem, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool 70º.

4 -  Sugere-se que os pacientes portadores de febre e tosse também utilizem máscaras de proteção.   Essas máscaras podem ser fornecidas pelo profissional ou trazidas pelo próprio paciente. Os pacientes devem ser previamente informados que “só terão acesso ao consultório em uso das máscaras solicitadas”.

5 -  O número de pacientes e acompanhantes na sala de espera deve ser compatível com o espaço existente, garantindo a distância mínima de 1 metro para todos os lados entre as pessoas presentes na sala de espera. Estando está cheia, os pacientes e acompanhantes devem ser orientados a esperar fora da unidade, ao ar livre.

6 –Reduzir ao máximo a presença de objetos que possam servir de fonte de contágio de infecção. (Brinquedos, revistas)

7 -  Deve ser disponibilizada solução de álcool  70º para uso dos pacientes e acompanhantes na sua entrada.

8-Em caso de dúvidas o paciente deverá ficar em casa mantendo quarentena de 14 dias, buscando orientações pelo telefone 3358 1108 ou 991488606. Procurar o serviço de saúde quando apresentar os sintomas de febre, tosse e falta de ar.

9- As receitas médicas normais e especiais, de pacientes portadores de doenças crônicas serão validadas automaticamente por 60 dias após a data de validade para facilitar o acesso e evitar aglomerações nos postos e unidades.

 10- As salas e utensílios deverão ser higienizados com álcool 70% a cada turno, os equipamentos que entram em contato com paciente devem ser higienizados após cada atendimento.

11- Manter salas arejadas.

12- Ficam suspensos  as atividades e atendimentos a grupos coletivos, permanecendo o atendimento individual  nos casos necessários( fisioterapia). 

13- Observar  o máximo de rigor com os protocolo de esterilização, desinfecção e limpeza dos ambientes, instrumentos e equipamentos utilizados pela equipe de saúde.

14- Viagens  apenas as necessárias e emergenciais. Os motoristas no transporte dos pacientes devem usar álcool 70% para desinfecção das mãos e dos veículos com muita frequência e o uso da máscara quando recomendado.

15- O momento é de Isolamento do Paciente. Paciente com sintomas deve usar máscara e manter distância dos demais, e o mais rápido possível proceder o isolamento domiciliar.

16- Evitar ir na Unidade de Saúde, se o paciente tiver histórico de viagens e contatos com casos confirmados, solicitar atendimento por telefone, que a equipe avalia o caso e fará o encaminhamento necessário.

17- Fica constituído o Comitê Municipal de enfrentamento do Covid/19 formado pelo Secretário Municipal de Saúde Airton Luis Schmitt, Assistente Administrativa Marlete  Dolores Rauber, coordenadora de vigilância  em saúde Andréia Zaleske Werle, enfermeiros Elias Kotz, Aline Rosa Haab Strake, Flavio Andre Vogt,  Médica Jussara Cristian Grizzo, Farmacêutica  Rejane Bohn, Agentes de combate a endemias Bruna Froelich, e fiscal municipal Cristian Alexander Pereverzieff, que poderá a seu critério tomar definir procedimentos e regras  em cumprimento deste decreto e os demais de órgãos superiores da área da saúde neste momento de pandemia. 

Este decreto/ordem entra em vigor imediatamente, vigorando enquanto durar a pandemia de covid19 no país.

Salvador das Missões, 18 de março de 2020. 

Airton Luis Schmitt, Secretário Municipal de Saúde- Salvador das Missões/RS

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