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Publicado em 23/11/2023 15:49:22

ESTÁ ABERTO O PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR DAS MISSÕES

Período: 27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.

ESTÁ ABERTO O PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR DAS MISSÕES

Foi publicada a CHAMADA PÚBLICA para MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS nas Escolas da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2024.

  • Período: 27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.
  • Local: no caso de primeira matrícula, os pais devem se dirigir à escola municipal desejada, mediante oferta de vaga e no caso de rematrícula, na escola onde o aluno já estuda.

Leia o EDITAL, na íntegra:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

 

 

CHAMADA PÚBLICA PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA O ANO LETIVO DE 2024.

 

 

VILSON JOSÉ SCHONS, Prefeito do Município de Salvador das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, torna pública a CHAMADA para matrículas e rematrículas nas Escolas da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2024.

 

1 MATRÍCULAS

1.1 Período: 27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.

1.2 Local: na escola municipal desejada, mediante oferta de vaga.

1.3 Documentação do aluno:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso);

b) CPF ou Carteira de Identidade (RG);

c) Histórico escolar, atestado de transferência ou outro documento que comprove a escolaridade do aluno;

d) Comprovante de residência dentro dos limites de Salvador das Missões;

e) Atestado de vacinação completo emitido pela unidade de saúde;

f) Cartão SUS.

1.4 Documentação do responsável legal:

a) CPF e documento com foto.

Observação: É obrigatória a matrícula e frequência das crianças a partir dos 04 (quatro) anos na Educação Infantil – Pré-Escola (completados até 31 de março).

 

2 MATRÍCULAS PARA PRÉ A (4 anos até 31/03/2024)

2.1 Os alunos que irão frequentar a pré-escola (Pré A) em 2024, advindos da rede municipal de ensino em 2023, poderão efetuar a matrícula na escola de destino no período reservado às rematrículas.

 

3 REMATRÍCULAS

3.1 Período: 27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.

3.2 Local: nas próprias escolas.

3.3 Os dados cadastrais do aluno deverão ser atualizados no ato da rematrícula (endereço, telefone do responsável, dentre outros).

3.4 Documentação do responsável legal:

a) CPF e documento com foto.

3.5 Entende-se por Rematrícula o ato que assegura ao(à) estudante a garantia de continuidade de estudos na mesma unidade escolar, considerando a série/ano/etapa e o tipo de ensino/modalidade.

3.6 Todo o(a) estudante da rede municipal de ensino que possui matrícula ativa no sistema da Escola, no ano letivo 2023, terá garantido o direito à continuidade de estudos na mesma unidade escolar, desde que, cumulativamente:

a) os(as) estudantes avancem ou permaneçam no ano, etapa, modalidade, módulo;

b) a unidade escolar pleiteada mantenha a mesma oferta de ensino no ano letivo subsequente.

3.7 A rematrícula dos(as) estudantes para o ano letivo de 2024 é obrigatória para todas as etapas e modalidades de ensino pré-escolar e fundamental e será AUTOMÁTICA para os(as) estudantes que tiverem, no mínimo, 75% de frequência, ao final do 3º bimestre letivo de 2023.

3.8 Os responsáveis pelos(as) estudantes menores de 18 anos, com frequência inferior a 75% em 2023, deverão ser chamados pelos diretores dos estabelecimentos de ensino, para realizar a rematrícula no período de 27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.

3.9 Os(s) estudantes com 18 (dezoito) anos de idade ou mais deverão confirmar a sua própria rematrícula mediante apresentação dos documentos solicitados pelo estabelecimento de ensino.

3.10 Os (As) estudantes que tiverem Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI) em aberto, nesse período, terão sua vaga garantida na rede municipal de ensino, independente da rematrícula, não havendo garantia de ser no estabelecimento de ensino que frequentava, salvo nos casos de determinação do Ministério Público ou orientação do Conselho Tutelar, por escrito, formalizando a liberação da vaga; o(a) estudante com FICAI deverá ser matriculado(a) mediante o comparecimento dos responsáveis no estabelecimento de ensino.

3.11 A rematrícula deverá ser confirmada pelo(a) responsável legal do(a) estudante menor de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto, atualização dos dados cadastrais do(a) estudante e comprovante de residência (conta de luz ou declaração de moradia fornecida por órgão oficial).

3.12 E em caso de infrequência, deverá ser informado o número da Ficha de Comunicação de Aluno (a) Infrequente - FICAI e a data de encaminhamento.

3.13 Estudantes maiores de 18 (dezoito) anos que no final do ano letivo 2023 estiverem com suas matrículas canceladas, serão considerados matrículas novas em 2024, com a garantia de vaga na rede pública municipal de educação, porém sem garantia da vaga no estabelecimento de ensino que frequentava, hipótese em que deverão preencher solicitação de transferência no período indicado, mesmo que seja para o mesmo estabelecimento de ensino que cursaram em 2023, considerando o último ano/série/etapa ou outra forma de organização curricular concluído na escolarização, sendo considerado aluno novo para o ano letivo de 2024.

3.14 O período da rematrícula deverá ser amplamente divulgado junto à Comunidade Escolar e encaminhado por escrito aos responsáveis com as devidas orientações.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Salvador das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, em 23 de novembro de 2023.

 

VILSON JOSÉ SCHONS,

Prefeito.

 

CHEILA MARIA KOHLER SPIES,

Secretária Municipal de Educação, Cultura,

Esporte, Lazer e Turismo.

 

Registre-se e publique-se.

 

FÁBIO LUIZ LENTZ,

Secretário Municipal da Fazenda,

Administração e Planejamento.

 

 

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